Os débitos incluídos no REFIS poderão ser quitados sem a exigência de valores de entrada para parcelamento, nas seguintes modalidades:
I - Pagamento integral com desconto de 100% dos juros e multas,
incidentes sobre o valor original da dívida;
II - Parcelamento:
a) 12 (doze) parcelas com desconto de 80% dos juros e multas
incidentes sobre o valor original da dívida.
b) 24 (vinte e quatro) parcelas com desconto de 60% dos juros e multas incidentes sobre o valor original da dívida.
c) 36 (trinta e seis) parcelas com desconto de 40% dos juros e multas incidentes sobre o valor original da dívida.
d) 48(quarenta e oito) parcelas com desconto de 20% dos juros e multas incidentes sobre o valor original da dívida.
e) 60 (sessenta) parcelas com desconto de 10% dos juros e multas
incidentes sobre o valor original da dívida.
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